TRT15 mantém a responsabilidade subsidiária do Ifoood na relação entre operadores logísticos e entregadores

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Resumo da matéria: 

A relação que se forma entre os entregadores e os denominados operadores logísticos, conhecidos pela sigla “OL” preenche todos os requisitos estatuídos no artigo 2º e 3º da CLT, sendo, portanto, de natureza empregatícia.

Os operadores logísticos são empresas terceirizada especializadas em entregas, que são contratadas pelo IFOOD com o objetivo de otimizar as suas atividades, pois conforme já exaustivamente comprovado nos processos que buscam o vínculo de emprego com as “OL”, os entregadores que são por elas contratados devem cumprir certas diretrizes, tais como: se manter conectado durante toda a jornada que lhe foi estipulada, sob pena de aplicação de multa, portanto, não podem se desconectar durante a sua jornada de trabalho.

Nesse sentido, por ter a IFOOD contratado uma empresa especializada na prestação de serviços de entregas, terceirizando a sua mão de obra, incorre na responsabilização subsidiaria conforme entendimento sedimentado na sumula 331 do c.TST.

A responsabilidade subsidiaria do IFOOD foi mantida pelo TRT 15º, cujo parte da fundamentação vale a pena ser transcrita:

No mais, comprovado nos autos que o reclamante foi admitido aos serviços da primeira reclamada, em 10.1.2019, para exercer a função de motoboy, em benefício da segunda reclamada, realizando entregas requeridas pelo aplicativo "ifood". A rescisão do contrato de trabalho se deu em 18.7.2019. O labor do reclamante veio a dar cumprimento ao contrato de prestação de serviços de entregas firmado entre as reclamadas, prestadora de serviços e tomadora (ID afc640f). Claro está, portanto, que a segunda reclamada se beneficiou da força de trabalho do autor. Por sentença foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, o que deve ser mantido.  

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/331548/trt-15-mantem-responsabilidade-subsidiaria-de-ifood-sobre-entregadores 
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/320537/ifood-nao-tem-responsabilidade-subsidiaria-por-vinculo-de-motoboy-com-operadora-logistica
FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/332790/tj-sc-dispensa-inventario-e-autoriza-levantamento-de-r--90-mil-por-alvara-judicial
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