Juíza autoriza saque do FGTS em razão da pandemia da Covid 19



Em tempos de pandemia e de medidas provisórias que permitem a suspensão do contrato de trabalho e a redução de salário, caminhos jurídicos devem ser construídos para aqueles que apenas possuem o dispêndio de toda a sua energia física e intelectual para sobreviver.

Seguindo essa, linha as interpretações que o Direito deve realizar nesse momento deve levar em consideração a teleologia que reveste o Direito do Trabalho e as gradativas conquistas que sedimentaram o mínimo necessário para que o empregado possa subsistir.

Portanto, dentre todos os Direitos sociais elencados pela nossa Constituição Federa, o trabalho assume um grau de relevância maior, pois sem ele a sociedade não tem acesso ao que prevê a nossa Carta Magna, ante a um nítido desamparo estatal para fazer cumprir esses Direitos.

Nesse sentido, a lei do FGTS 8.036/1990, teve em sua “ratio” a proteção do trabalhador em situações de dispensa sem justa causa, permitindo a sua sobrevivência até que ele firme outro contrato de trabalho. Ou seja, o fito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é de proteger o empregado, que nesse exato momento carece de suporte e apoio.

Acertadamente, a juíza Fernanda Carone Sborgia, do Juizado Especial Federal da 3ª região, autorizou trabalhador a sacar seu FGTS em razão da pandemia do coronavírus, interpretando o artigo 20 da lei 8.036/1990 através da ontologia que a reveste.  

FONTE: https://migalhas.com.br/quentes/333105/juiza-autoriza-saque-do-fgts-em-razao-da-pandemia

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